EEnfoco.
Ibovespa 205.172 pts ▲0,41% PETR4 R$ 59,22 ▲3,24% VALE3 R$ 66,24 ▼0,27% ITUB4 R$ 48,19 ▼0,33% BBDC4 R$ 20,40 ▼1,59% BBAS3 R$ 23,57 ▼0,80% WEGE3 R$ 48,01 ▼2,20% SUZB3 R$ 43,06 ▲1,56% ABEV3 R$ 16,78 ▲0,54% B3SA3 R$ 22,16 ▼0,27%

e-Título pode ser baixado até o dia da votação, anuncia TSE

Mudança vale para os dois turnos das eleições de 2026, em 4 de outubro e 25 de outubro, e substitui a regra que antes travava o aplicativo no dia do pleito.

Redação Enfoco•
e-Título pode ser baixado até o dia da votação, anuncia TSE
Foto Agência Brasil/EBC, licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil

O eleitor que ainda não instalou o e-Título não precisa correr. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou que o aplicativo poderá ser baixado e acessado pela primeira vez no próprio dia da votação, tanto no primeiro turno, em 4 de outubro, quanto em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.

A novidade muda um procedimento que vinha sendo adotado em eleições anteriores, quando o download era interrompido justamente no dia do pleito. Com a mudança, quem deixar para a última hora ainda consegue baixar o documento digital antes de entrar na seção eleitoral.

Como funciona o novo prazo

O anúncio foi feito pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e representa uma flexibilização em relação à data que vinha sendo informada como limite, 3 de outubro. Agora esse prazo deixa de existir como barreira para o eleitor.

Para votar com o e-Título, é preciso ter em mãos alguns dados pessoais básicos:

  • CPF ou número do título de eleitor
  • data de nascimento
  • nomes completos dos pais

Esses dados alimentam o processo de verificação dentro do aplicativo, que está disponível para sistemas Android e iOS.

Validação facial é obrigatória

O e-Título conta com camada extra de segurança: a cada novo acesso, é feita validação facial do eleitor. A medida busca garantir que o documento digital, que traz fotografia, seja usado apenas por quem tem direito a ele.

É esse mesmo recurso de foto que torna o e-Título aceito como identificação na hora de votar, desde que seja mostrado diretamente na tela do celular ou tablet. Uma impressão do documento não tem validade para esse fim, então o eleitor precisa necessariamente levar o aparelho com o aplicativo aberto até a seção eleitoral.

Quem já costuma usar o celular para guardar documentos importantes pode aproveitar para organizar outros arquivos digitais, como já mostramos neste guia sobre como digitalizar documentos pelo celular e gerar PDF aceito por órgão público.

O que muda na prática para quem vai votar

Com a flexibilização, cai a pressão sobre quem esqueceu de regularizar a situação com antecedência. Ainda assim, alguns pontos exigem atenção:

  • o celular ou tablet precisa estar com bateria suficiente para abrir o aplicativo no momento da votação
  • é necessário conexão ou acesso prévio que permita o primeiro login no dia
  • eleitores com restrição cadastral conseguem instalar o e-Título, mas continuam impedidos de votar até regularizar a situação

A orientação do TSE é que, mesmo com o prazo ampliado, o eleitor evite deixar tudo para a última hora e já tenha o aplicativo instalado e validado antes do dia da votação, reduzindo o risco de imprevistos na fila da seção eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Leia também