Como gravar reunião no Google Meet e no Zoom, e o que a lei diz sobre isso
Os dois avisam os participantes quando a gravação começa. Gravar conversa da qual você participa é lícito no Brasil, divulgar é outra história.

Esta página faz parte do arquivo do Enfoco Notícias. O registro original é de 17 de setembro de 2026 e o texto foi reescrito e reapurado pela redação em 17 de setembro de 2026.
Gravar reunião é útil para quem faltou, para ata e para revisão. As duas plataformas mais usadas oferecem o recurso de forma nativa, com regras diferentes sobre quem pode acionar.
Google Meet
A gravação depende do plano da conta Google. Em contas gratuitas o recurso costuma não estar disponível.
Estando disponível:
- Durante a chamada, abra Atividades, o ícone com formas geométricas
- Escolha Gravação
- Toque em Iniciar gravação e confirme
- Para encerrar, volte ao mesmo menu e escolha Parar gravação
O arquivo vai para o Google Drive do organizador, em uma pasta chamada Meet Recordings, e o link é enviado por e-mail. Pode levar alguns minutos para ficar pronto.
Quem pode gravar: o organizador e pessoas da mesma organização, conforme a configuração do administrador.
Zoom
- Na barra da reunião, clique em Gravar
- Escolha entre gravar neste computador ou na nuvem, quando o plano permitir
- Use Pausar e Parar conforme precisar
A gravação local salva na pasta de documentos do computador ao fim da reunião, com processamento que pode demorar. A gravação na nuvem fica na conta e gera link.
Participante comum precisa de permissão do anfitrião para gravar.
O aviso é automático nos dois
Tanto Meet quanto Zoom notificam todos os participantes quando a gravação começa, com aviso na tela e, em geral, anúncio sonoro. Não existe gravação silenciosa pelo recurso nativo.
Isso é proposital e é o que sustenta o uso do recurso do ponto de vista legal.
O que a lei brasileira diz
Gravar conversa da qual você participa é lícito. A jurisprudência brasileira admite a chamada gravação ambiental feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, inclusive como prova.
Divulgar é outra coisa. A publicação do conteúdo pode configurar violação de privacidade ou de sigilo, especialmente quando envolve dado pessoal, informação confidencial de empresa ou conversa de natureza íntima.
Gravar conversa alheia, da qual você não participa, é interceptação, e aí a regra é outra: sem autorização judicial, é crime.
Em ambiente de trabalho, vale conferir também a política interna da empresa, que pode ser mais restritiva que a lei.
Boas práticas
- Avise no começo, mesmo com o aviso automático. Custa cinco segundos e evita mal-entendido
- Combine o uso do arquivo: quem recebe, por quanto tempo fica guardado
- Cuide do armazenamento. Gravação de reunião costuma conter dado pessoal e cai sob a LGPD
- Apague o que não precisa mais. Arquivo antigo guardado sem finalidade é passivo, não ativo


