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13º salário: as duas parcelas, os prazos legais e quem entra na conta

A primeira parcela vence até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam, com antecipação para abril e maio.

Redação Enfoco•
13º salário: as duas parcelas, os prazos legais e quem entra na conta
Foto ferax, CC BY-SA 2.0, via Openverse

O décimo terceiro salário é direito garantido pela Constituição a todo trabalhador com carteira assinada. A legislação divide o pagamento em duas parcelas, com prazos diferentes.

Os prazos

ParcelaQuandoO que é
Primeiraentre fevereiro e 30 de novembrometade da remuneração do mês anterior
Segundaaté 20 de dezembrocomplemento do valor total devido

A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento dentro da janela, a critério do empregador, mas não pode passar de 30 de novembro. É comum sair junto com as férias, quando o trabalhador pede a antecipação.

A diferença entre as parcelas

A primeira parcela sai sem descontos. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem todos sobre a segunda, o que costuma surpreender quem espera receber em dezembro o mesmo valor de novembro.

O cálculo considera 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou 15 dias ou mais no mês tem aquele mês contado como inteiro.

Aposentados e pensionistas

Para quem recebe do INSS, o 13º de 2026 foi antecipado. A primeira parcela foi paga de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho, conforme o dígito final do cartão de benefício, sem contar o dígito verificador depois do traço.

Têm direito quem recebeu no ano benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Quem começou a receber benefício a partir de maio recebe o 13º em novembro.

O que fazer se não pagarem

O atraso no pagamento é infração trabalhista. O caminho:

  1. Registre a cobrança por escrito ao empregador, guardando o comprovante
  2. Denuncie pelo sistema de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode ser anônima
  3. Procure o sindicato da categoria, que costuma agir mais rápido em caso coletivo
  4. Acione a Justiça do Trabalho, onde o valor é cobrado com correção e multa

O prazo para reclamar verba trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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