Anac cria regra para passageiro indisciplinado com multa de R$ 17,5 mil e veto a voo por 12 meses
Resolução 800 entrou em vigor em 14 de setembro. A companhia pode suspender o direito de embarque em voos domésticos, e as empresas compartilham a lista entre si.

Entrou em vigor em 14 de setembro a Resolução 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil, que define o tratamento dado ao chamado passageiro indisciplinado. A norma trata de comportamentos que colocam em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e dentro de aeronaves.
A punição mais dura prevista é a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses.
O que pode acontecer
A resolução prevê uma escala de medidas, aplicadas conforme a gravidade da conduta:
- advertência
- acionamento da autoridade policial
- contenção do passageiro
- retirada da aeronave
- interrupção do transporte em casos graves ou gravíssimos
- suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses
Para infração grave ou gravíssima, a multa-base é de R$ 17.500, valor que pode ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
Quem aplica e como o passageiro se defende
A penalidade é aplicada pela companhia aérea responsável pelo voo. A empresa precisa comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa, em procedimento administrativo.
O ponto que muda o alcance da regra é o compartilhamento: as empresas trocam entre si informações sobre passageiros suspensos. Na prática, a suspensão aplicada por uma companhia pode ser identificada pelas demais, o que evita que a pessoa apenas troque de empresa para voar.
O que o passageiro precisa saber
A norma não atinge reclamação, discussão sobre atraso ou pedido de indenização. O alvo é conduta que compromete a segurança do voo ou a ordem a bordo: agressão, ameaça, desobediência a orientação da tripulação, embriaguez com risco, fumo a bordo e interferência em equipamento da aeronave.
Os direitos do consumidor em caso de atraso, cancelamento, overbooking e extravio de bagagem continuam regidos pela resolução própria da Anac sobre condições gerais de transporte e pelo Código de Defesa do Consumidor. A regra nova não altera esses direitos.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil, Resolução 800/2026


