Só 1,5% das vagas para pessoas com deficiência são técnicas ou de liderança
Levantamento com 19 mil vagas mostra que 98,5% das oportunidades são operacionais, enquanto 31% dos candidatos buscam posição gerencial ou técnica.

Levantamento da Egalite, empresa especializada em empregabilidade de pessoas com deficiência, mostra um descompasso claro entre o que o mercado oferece e o que os profissionais procuram.
Apenas 1,5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência são para posições técnicas ou gerenciais. Os outros 98,5% são operacionais.
Do outro lado, 31% das candidaturas espontâneas desse público se dirigem justamente a cargos gerenciais e técnicos.
A base do estudo
- 116 mil profissionais cadastrados no portal analisado
- mais de 19 mil vagas ativas examinadas
- dados de 2026, com comparação com 2024
O efeito no salário
A pretensão salarial mediana registrada é de R$ 1.450, valor abaixo do salário mínimo de R$ 1.621.
Pretensão abaixo do piso legal não indica falta de qualificação. Indica expectativa formada por experiência: quem só recebe oferta operacional passa a pedir salário operacional.
O retrocesso no trabalho remoto
Este é o dado mais abrupto do levantamento:
| Ano | Vagas remotas ou híbridas para PcD |
|---|---|
| 2024 | 28,4% |
| 2026 | 0,8% |
Uma queda dessa magnitude tem efeito desproporcional sobre pessoas com deficiência, para quem o deslocamento diário costuma ser a maior barreira de acesso ao emprego, seja por mobilidade, seja por acessibilidade do transporte público.
O retorno ao presencial, tratado como tema de cultura corporativa, funciona na prática como filtro de exclusão para esse grupo.
O lado positivo
Metade das organizações analisadas disponibiliza todas as suas vagas para pessoas com deficiência, indo além da exigência legal de cota.
Essa é a mudança que importa: em vez de criar vagas separadas, a empresa abre as que já existem. É o caminho que naturalmente leva a posições técnicas e de liderança, que hoje quase não aparecem.
O que a lei exige
A Lei de Cotas obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme o tamanho do quadro.
A lei fixa quantidade, não qualidade da vaga. É exatamente essa lacuna que o levantamento mede.
Fonte: Egalite, levantamento sobre empregabilidade de pessoas com deficiência


