EEnfoco.
Ibovespa 205.172 pts ▲0,41% PETR4 R$ 59,22 ▲3,24% VALE3 R$ 66,24 ▼0,27% ITUB4 R$ 48,19 ▼0,33% BBDC4 R$ 20,40 ▼1,59% BBAS3 R$ 23,57 ▼0,80% WEGE3 R$ 48,01 ▼2,20% SUZB3 R$ 43,06 ▲1,56% ABEV3 R$ 16,78 ▲0,54% B3SA3 R$ 22,16 ▼0,27%

MP libera R$ 64.289.400 para segurança alimentar e povos indígenas

Medida provisória já em vigor divide recursos entre compra de alimentos da agricultura familiar e ações da Funai, mas ainda precisa passar pelo Congresso.

Redação Enfoco•
MP libera R$ 64.289.400 para segurança alimentar e povos indígenas
Foto Agência Brasil/EBC, licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil

O governo federal liberou R$ 64.289.400,00 em crédito extraordinário para reforçar a compra de comida da agricultura familiar e financiar ações voltadas aos povos indígenas.

A medida está na MP 1.392/2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto já vale a partir da publicação, mas só se torna lei definitiva se for aprovado pelo Congresso Nacional.

Para onde vai o dinheiro

O crédito foi dividido entre dois ministérios, com destinos e públicos diferentes:

  • R$ 40.264.400 para aquisição e distribuição de alimentos produzidos pela agricultura familiar, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
  • R$ 24.025.000 para a Funai, aplicados em ações culturais e sociais dos povos indígenas.

No caso da compra de alimentos, o alcance estimado é de 4.026 famílias agricultoras. Já a parcela da Funai deve atender 1.300 comunidades indígenas.

Os recursos saem do Tesouro Nacional. Por serem crédito extraordinário, são liberados fora do fluxo normal do orçamento, o formato usado quando o governo alega urgência.

O que muda na prática

Na ponta, o beneficiário direto é duplo: quem produz alimentos na agricultura familiar e ganha um comprador garantido, e as comunidades indígenas contempladas pelos programas da Funai.

O dinheiro estar previsto em lei, porém, não significa que ele já chegou ao destino. A execução depende dos órgãos que vão operar os repasses, e não há prazo divulgado até agora para a distribuição às famílias e às comunidades.

Também não foram detalhados quais programas de combate à fome serão ampliados além da própria compra de alimentos da agricultura familiar.

Ainda falta o Congresso

A medida provisória foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência.

Antes de virar lei permanente, o texto passa pela Comissão Mista de Orçamento e depois segue para votação nas duas Casas legislativas. Se os parlamentares não aprovarem dentro do prazo constitucional, a MP perde a validade.

Enquanto tramita, o crédito já pode ser usado, o que é comum nesse tipo de instrumento. O risco fica por conta de eventuais mudanças que os deputados e senadores podem impor ao valor ou à destinação.

Movimentos que mexem com o orçamento federal costumam ter efeito indireto sobre o dia a dia da população, algo que também aparece em debates como o do dinheiro que as apostas esportivas retiram do consumo das famílias.

Por ora, o que está definido é o valor total e a divisão entre os dois ministérios. Os detalhes de cronograma e de quais localidades serão atendidas primeiro dependem dos executores.

Fonte: Diário Oficial da União / Presidência da República

Leia também